Legislação
Disponibilizamos legislação pertinente na área da dor crónica.
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NOVA PORTARIA PARA COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS OPIÓIDES
Novo esquema de comparticipação de medicamentos opióides para doentes com dor crónica não oncológica.
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NORMA DA DGS PARA ABORDAGEM DIAGNÓSTICA DE FIBROMIALGIA
A 27 de Dezembro de 2016 a Direção Geral da Saúde emitiu a Proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde e da Ordem dos Médicos com o objetivo de uniformizar a abordagem Diagnóstica de Fibromialgia .
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REGIME GERAL DAS COMPARTICIPAÇÕES
O regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, prevê a aprovação dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis de acordo com os escalões de comparticipação nele previstos, mediante portaria do Ministro da Saúde.
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TERAPÊUTICA NA DOR NEUROPÁTICA
A Direção-Geral de Saúde (DGS) apresenta as novas normas que definem a Terapêutica na Dor Neuropática.
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NOVO REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO - OPIÓIDES
Os medicamentos analgésicos estupefacientes (opióides) são comparticipados pelo escalão C (37 por cento), de acordo com a Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro.
Quando estes medicamentos são prescritos para tratamento da dor oncológica moderada a forte (Despacho n.º 10279/2008, de 11 de março) e para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte (Despacho n.º 10280/2008, de 11 de março), são comparticipados pelo escalão A.
Atendendo a que o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, reduziu de 95 para 90 por cento a comparticipação prevista para o escalão A, a comparticipação dos analgésicos estupefacientes (opióides) passa a ser também de 90 por cento.
Atendendo ao acima descrito podemos concluir que os medicamentos abrangidos pelo Despacho n.º 10279/2008, de 11 de março, e pelo Despacho n.º 10280/2008, de 11 de março, quando prescritos para um utente do regime geral têm uma comparticipação de 90 por centoe os utentes do regime especial auferem de uma comparticipação de 95 por cento.
Texto escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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TABELA DA MEDICINA DA DOR
O Ministério da Saúde publicou em Diário da República, a Tabela da Medicina da Dor, com a Portaria 20/2014, de 29 de Janeiro.
Consulte o documento em anexo.
Tabela da Medicina da Dor, com a Portaria 20/2014, de 29 de Janeiro.
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ESCLARECIMENTO DA ORDEM DOS MÉDICOS SOBRE ESTATUTO DO MEDICAMENTO
Em anexo pode consultar o Esclarecimento da Ordem dos Médicos sobre a declaração de apoios prevista no Decreto-Lei n.º 20/2013 relativo ao Estatuto do Medicamento.
Esclarecimento da Ordem dos Médicos sobre Estatuto do Medicamento
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ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES FUNCIONAIS DE DOR AGUDA
Norma da Direção-Geral de Saúde (DGS) sobre a Organização das Unidades Funcionais de Dor Aguda.
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PRESCRIÇÃO DE ANALGÉSICOS EM PATOLOGIA DENTÁRIA
A Direção-Geral de Saúde (DGS) dá a conhecer as novas normas que regem a prescrição de Analgésicos em Patologia Dentária.
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PRESCRIÇÃO ELECTRÓNICA
A prescrição electrónica de receitas passa a ser obrigatória a partir de Agosto, contemplando todos os fármacos sujeitos a receita médica.
Leia em anexo o folheto informativo do Infarmed relativamente às novas regras de prescrição de medicamentos.
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UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS OPIÓIDES FORTES NA DOR CRÓNICA NÃO ONCOLÓGICA - CIRCULAR INFORMATIVA
As orientações técnicas para utilização de medicamentos opióides fortes na dor crónica não oncológica, agora divulgadas pela Direcção-Geral da Saúde,
foram elaboradas no âmbito do Plano Nacional de Luta Contra a Dor, aprovado por Despacho Ministerial de 26 de Março de 2001.
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ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS
O novo decreto-lei 113/2011 determina a isenção de taxas moderadoras nos tratamentos de dor crónica.
Consulte em anexo o decreto-lei publicado em Diário da República relativo às isenções nas taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.