RECUPERAR:

Declaração de Lima

A APED, Associação Portuguesa para o Estudo da Dor suporta na íntegra a Declaração de Lima respeitante aos direitos inalienáveis da criança e do jovem no reconhecimento da sua dor e do seu tratamento.

 

Como sociedade científica apoia e assina a Declaração de Lima sobre a Dor na infância, comprometendo-se a incluir conteúdos científicos respeitantes à Dor na infância na programação das suas atividades e eventos, assim como promover a divulgação da Declaração de Lima e da Dor na infância junto da população portuguesa.

·       Declaração APED (pdf)

 

UM APELO À AÇÃO

A Declaração de Lima sobre a Dor na Infância é um apelo à ação, um passo necessário no sentido de ajudar a melhorar os cuidados prestados às crianças e adolescentes com dor. Pretende facilitar e promover um espaço de colaboração em que doentes, associações, investigadores, clínicos, membros da indústria e legisladores reconheçam necessidades e exigências e ajudem a melhorar o reconhecimento e o tratamento da dor na infância na região ibero-americana e no mundo. O lema subjacente à Declaração de Lima é "Cuidar das crianças e adolescentes com dor e das suas famílias é um dever indesculpável". (Fonte. Pain Reports 7(6):p e1055, november/december 2022)

 

DECLARAÇÃO DE LIMA

No âmbito do 14º Congresso Latino-Americano de Dor (FEDELAT), do 18º Encontro Ibero-Americano de Dor e do 19º Congresso Peruano de Dor, foi elaborado  o seguinte decálogo sob o título de Declaração de Lima sobre a Dor na Infância.

(1) A dor, e particularmente a dor crónica, deve ser conceptualizada como uma patologia transversal e não como um mero sintoma associado a outra patologia.

(2) A dor é uma experiência biopsicossocial. A sua complexidade é tal que deve ser gerida por uma abordagem interdisciplinar e não apenas médica.

(3) As crianças e adolescentes com dor têm o direito de ver a sua dor reconhecida e de não serem estigmatizados.

(4) O direito ao tratamento da dor não é negociável. As crianças e os adolescentes têm o direito de receber o melhor tratamento disponível por parte de profissionais especializados. Não facilitar o acesso ao tratamento da dor não só agrava o sofrimento desnecessariamente, como também é discriminatório e anti-ético.

(5) Para garantir que todos tenham acesso ao tratamento adequado da dor, a dor pediátrica deve ser importante, e todos os agentes envolvidos na facilitação do tratamento devem ser obrigados a tomar todas as medidas necessárias para proporcionar tratamento e alívio.

(6) Considerando o âmbito legal do seu poder e autoridade, os governos nacionais devem ser responsáveis por (1) legislar e fazer planos para promover programas educacionais para profissionais de saúde que incluam, entre outros assuntos, a gestão da dor; (2) permitir que os jovens com dor tenham acesso ao melhor tratamento possível; (3) realizar programas de sensibilização e educação sobre a dor pediátrica e o seu tratamento; e (4) fornecer recursos para financiar adequadamente a investigação sobre a dor pediátrica.

(7) Tendo em conta o âmbito jurídico do seu poder e da sua autoridade, as instituições de saúde devem ser responsáveis pela criação de sistemas que permitam aos jovens que sofrem de dores ter acesso ao melhor tratamento possível.

(8) Tendo em conta o âmbito legal do seu poder e autoridade, os profissionais de saúde devem ser responsáveis pela utilização de resultados empíricos para proporcionar o melhor tratamento.

(9) Considerando o âmbito legal do seu poder e autoridade, as sociedades profissionais e científicas devem ser responsáveis por assegurar que os seus congressos e simpósios tenham conteúdos relacionados com a dor pediátrica, de modo a que os investigadores e clínicos dedicados ao estudo e tratamento da dor pediátrica possam participar em acções de formação e atualizar os seus conhecimentos.

(10) As crianças e adolescentes que sofrem de dor e as suas famílias têm uma voz. Esta voz tem um valor imenso e é um instrumento fundamental para avançar. Deve ser ouvida e incorporada na elaboração de leis, programas de formação, campanhas de sensibilização, promoção da investigação e planeamento de conferências científicas. Cada passo em frente deve ser dado com a colaboração daqueles que vivem o problema na primeira pessoa.

(Fonte. Pain Reports 7(6):p e1055, november/december 2022)